2 -As áreas de designação urbanística diferenciada estão sujeitas à disciplina e parâmetros urbanísticos que constam do presente artigo e aplicam-se a todas as obras de iniciativa pública, cooperativa ou privada a realizar na área abrangida pelo presente Plano.
I) ZUHM - área edificável de habitação em moradias. - Zonas urbanas a norte e também a nascente, que se desenvolvem ao longo da Estrada do Ribeirinho e da Rua do Campo de Futebol.
Esta zona já se encontra, em parte, consolidada com disposição de edificação de forma linear em moradias unifamiliares de um a dois pisos.
O critério de intervenção urbanística para as zonas ainda não edificadas deverá caracterizar-se pela manutenção de iguais características de ocupação e volumetrias, com respeito pelos alinhamentos existentes, e subsequente correcção aos traçados das vias e serventias existentes, aceitando-se moradias em banda contínua.
Índices urbanísticos:
Área da zona - 0,96 ha;
Área média do lote - 700 m2;
Número de lotes - 12;
Número de fogos - 12;
Percentagem de implantação - 25%;
Número máximo de pisos (acima do solo) - 2;
Área total de construção - 4200 m2;
Volume total de construção - 11760 m3;
Número de habitantes - 42;
Densidade líquida habitacional - 44 hab./ha;
Índice de ocupação - 0,5;
Índice volumétrico - 1,4.
II) ZUHB - área edificável de habitação em blocos. - Zonas urbanas a norte, a poente e a sul que se desenvolvem ao longo da Estrada do Ribeirinho e da Rua do Dr. Joaquim Francisco Alves (estrada nacional n.º 113) e de arruamentos interiores já existentes ou a criar.
Trata-se de zonas também já parcialmente edificadas e com loteamentos aprovados que se integram nos princípios de ordenamento do presente Plano e para onde se propõem blocos em banda, com quatro pisos acima do solo.
O critério de intervenção deverá caracterizar-se pela correspondente infra-estruturação.
Índices urbanísticos:
Área da zona - 3,25 ha;
Área média do bloco - 260 m2;
Número de lotes - 37 (ver nota *);
Número de fogos - 308;
Percentagem de implantação - 30,4%;
Número máximo de pisos (acima do solo) - 4;
Área total de construção - 39520 m2;
Volume total de construção - 110656 m3;
Número de habitantes - 1078;
Densidade líquida habitacional - 333 hab./ha;
Índice de ocupação - 1,216;
Índice volumétrico - 3,4.
(nota *) Um bloco é destinado a hotel.
III) ZUE - área edificável de equipamento social. - Zona urbana central e contígua à Rua do Dr. Joaquim Francisco Alves e à Rua do Campo de Futebol, onde se propõem os equipamentos.
Já existe a Casa da Criança e está previsto o Centro de Recuperação Infantil de Ourém (CRIO). Propõe-se a sede do Clube Atlético Ouriense (CAO) e um pavilhão gimnodesportivo. Na zona de blocos, reservam-se ainda dois espaços para integração no domínio privado da Câmara Municipal, ou de entidades de direito público, para a instalação de equipamento de educação ou recreação, em conformidade com as capitações emergentes da população residente.
IV) ZI - área edificável industrial ligeira. - Zona interior estabilizada, já afecta à indústria, onde existam oficinas que se propõe manter em função da sua utilidade, pelos serviços que prestam e por constituírem postos de trabalho; trata-se, assim, de unidades industrais sem nocividade para o ambiente, sendo apenas indústrias leves e de prestação de serviços. Esta área será de futuro afecta à construção de habitação em blocos, nos termos previstos no item II, «ZUHB - área edificável de habitação em blocos».
V) ZVU - área não edificável verde urbano. - Zona inserida na área edificável habitacional, com o objectivo de constituir o seu prolongamento e complemento nas funções urbanas de lazer, recreação e enquadramento de percursos pedonais na área de intervenção.
VI) ZVP - área não edificável verde de protecção. - Zona verde de protecção que abrange a área central, ladeando os equipamentos sociais e desportivos e a zona industrial.
Trata-se de um pequeno parque florestal já existente, em parte, onde predominam pinheiros-bravos, sobreiros e carvalhos; falta completar o verde de protecção à zona industrial.
VII) ZD - área não edificável desportiva. - Zona desportiva constituída pelo campo de futebol do CAO, já existente, e campos polidesportivos que se propõe para manutenção física e desportiva e também recreação da população.
II - Disposições preliminares