Artigo 1.º
Fica a Direção Regional de Cultura do Alentejo autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos à instalação da Casa Salgueiro Maia, em Castelo de Vide, no montante total de (euro) 976.965, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter fundos europeus com candidatura aprovada, e nos seguintes termos:
Em 2019: (euro) 684.060, a que acresce IVA;
Em 2020: (euro) 292.405, a que acresce IVA.