Artigo 1.º
Objeto
a)O Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, para soluções habitacionais promovidas ao abrigo do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, regulado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual; e
b)A Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (Bolsa de Alojamento) para soluções de alojamento urgente e temporário, promovidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março, na sua redação atual.