Artigo 3.º
Projectos não admissíveis
a)Não se enquadrem nos objectivos previstos no artigo 1.º;
...
d)Impliquem investimento global inferior a 20000 contos, salvo no caso de projectos relativos a centros de depuração, em que o mínimo será de 5000 contos;
e)(Revogada.)