Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra, para reabilitação e adaptação da Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Moura, para os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de (euro) 526.000,00 (quinhentos e vinte e seis mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.