Artigo 1.º
Objecto
1 -São estabelecidas duas linhas de crédito, com bonificações de juros, destinadas a disponibilizar meios para financiar as necessidades de exploração das unidades produtivas que sofreram quebras de produção de azeitona em consequência das condições climatéricas anormais verificadas no período de Outubro de 2000 a Janeiro do presente ano. As medidas destinam-se a permitir o relançamento da actividade olivícola.
2 -Uma das linhas de crédito é destinada a unidades produtivas de pequena dimensão (pequenos olivicultores) e a outra destina-se às restantes unidades produtivas (restantes olivicultores).
3 -Para os efeitos do disposto no n.º 2, considera-se unidade produtiva de pequena dimensão (pequeno olivicultor) aquela cuja área de olival é inferior a 5 ha.