Artigo 1.º
Alteração ao anexo à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março
6 -Classificação da prova - a prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório a classificação inferior a 10 valores.
7 -Classificação final do curso - a classificação final do curso corresponde ao resultado da prova a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 94/2009, de 27 de Abril.»