Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa.
Artigo 2.º
Fim
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa visa preparar para o exercício da profissão de especialista de medicina tradicional chinesa cuja caracterização e conteúdo funcional foram aprovados pela Portaria n.º 207-G/2014, de 8 de outubro.
Artigo 3.º
Ministração do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa é ministrado em institutos politécnicos, escolas de ensino superior politécnico não integradas ou escolas de ensino superior politécnico integradas em universidade.
Artigo 4.º
Referencial de competências
As competências a adquirir através do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa são as descritas na Portaria n.º 207-G/2014, de 8 de outubro.
Artigo 5.º
Componentes de formação
b)Ciências e técnicas clínicas;
c)Princípios da medicina tradicional chinesa;
d)Prática da medicina tradicional chinesa.
Artigo 6.º
Componente de formação em ciências fundamentais
a)Neurofisiologia e anatomia funcional;
c)Biologia molecular e celular;
d)Microbiologia e imunologia;
h)Psicologia, desenvolvimento pessoal, social e profissional;
Artigo 7.º
Componente de formação em ciências e técnicas clínicas
c)Epidemiologia e saúde pública;
d)Imagiologia e análises clínicas;
f)Entrevista e elaboração da história clínica em medicina tradicional chinesa;
g)Primeiros socorros e suporte básico de vida;
Artigo 8.º
Componente de formação em princípios da medicina tradicional chinesa
a)Teorias de medicina tradicional chinesa, incluindo:
iii)Qi, sangue e líquidos orgânicos;
iv)Os oito princípios de diagnóstico;
v)O sistema dos meridianos e ramificações jing luo;
vi)Síndromes gerais e síndromes dos zang fu;
vii)Patologia e etipatogenia energéticas;
viii)Os seis níveis, as quatro camadas, os três aquecedores;
b)Métodos de diagnóstico de medicina tradicional chinesa, incluindo:
i)Interrogatório - história;
iii)Exame físico, áudio-olfativo, da língua, do pulso, dos meridianos e pontos, das áreas reflexas e palpação;
iv)Diferenciação de síndromas;
c)Ciências clínicas de medicina tradicional chinesa, incluindo:
ii)Medicina interna da medicina tradicional chinesa;
iii)Ginecologia da medicina tradicional chinesa;
iv)Pediatria da medicina tradicional chinesa;
v)Osteopatia e traumatologia da medicina tradicional chinesa;
vi)Prevenção e reabilitação da medicina tradicional chinesa;
d)Métodos terapêuticos de medicina tradicional chinesa, incluindo:
i)Acupuntura e moxabustão;
v)Exercícios energéticos, designadamente chi kung e tai chi terapêuticos;
vi)Farmacognosia e dispensário;
viii)Técnicas de manipulação de medicina tradicional chinesa.
Artigo 9.º
Componente de formação em prática da medicina tradicional chinesa
1 -A componente de formação em prática da medicina tradicional chinesa abrange, designadamente:
b)Realização do diagnóstico;
c)Estabelecimento dos princípios e estratégias terapêuticas e realização e gestão do plano de tratamentos;
d)Realização do tratamento, utilizando isoladamente ou combinando tratamentos de acupuntura, fitoterapia, dietética, massagem tuiná, exercícios energéticos, de acordo com o plano de tratamento;
e)Respeito pelas normas de prática segura, ética e deontologia.
2 -A componente de formação em prática da medicina tradicional chinesa integra obrigatoriamente um estágio de duração não inferior a 750 horas sob a supervisão de um detentor do título profissional de especialista de medicina tradicional chinesa.
3 -Tendo em vista a realização do estágio, as instituições de ensino superior celebram protocolos de cooperação com unidades de terapêuticas não convencionais legalmente estabelecidas, dos quais constam obrigatoriamente as condições de realização do estágio e as funções, responsabilidades e competências de todos os intervenientes.
Artigo 10.º
Formação noutros domínios
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa deve ainda assegurar, transversalmente às diferentes componentes, uma formação adequada nos domínios da bioestatística, comunicação, ética, deontologia e legislação.
Artigo 11.º
Duração
O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa tem a duração de oito semestres curriculares.
Artigo 12.º
Créditos
1 -O número de créditos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa é de 240.
2 -Os créditos a que se refere o número anterior são distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos:
a)Ciências fundamentais - mínimo de 45 créditos;
b)Ciências e técnicas clínicas - mínimo de 40 créditos;
c)Princípios da medicina tradicional chinesa - mínimo de 95 créditos;
d)Prática da medicina tradicional chinesa - mínimo de 30 créditos.
Artigo 13.º
Condições de ingresso
Para o ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa, é obrigatória a realização das provas de ingresso que integram as áreas de Biologia, Física e Química.
Artigo 14.º
Acreditação dos ciclos de estudos
No processo de acreditação dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa devem ser especialmente avaliadas a articulação entre os seus conteúdos e o referencial de competências aprovado pela Portaria n.º 207-G/2014, de 8 de outubro, e a concretização da componente de prática da medicina tradicional chinesa.
Artigo 15.º
Comunicação e publicidade
As instituições de ensino superior devem garantir que a comunicação ou publicidade relativa aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Medicina Tradicional Chinesa não origina equívocos sobre a natureza do ensino ministrado e que não o tornam confundível com outros ciclos de estudos acreditados.
Em 7 de fevereiro de 2018.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.