Artigo 1.º
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos orçamentais autorizados pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de maio, alterada pela Portaria n.º 217/2018, de 5 de abril, e decorrentes da celebração do contrato de Empreitada de Estabilização da Arriba Norte da Praia das Azenhas do Mar no montante previsto de 1.597.861,32 (euro) (um milhão, quinhentos e noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e um euros e trinta e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos seguintes anos económicos:
2019: 514.081,68 (euro) (quinhentos e catorze mil, oitenta e um euros e sessenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020: 1.083.779,64 (euro) (um milhão, oitenta e três mil, setecentos e setenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.