Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo com a AIN, Agro-Industrial do Nordeste, EIM, S. A., de forma a assegurar a conclusão dos trabalhos de remoção de resíduos resultantes dos incêndios no Complexo Industrial do Cachão, os quais permitirão a resolução dos danos ambientais causados pelos incêndios aí ocorridos.