Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a ADCP - Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 14, de 15 de abril de 2025, são estendidas no território do continente, às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade no âmbito da vitivinicultura, nomeadamente das adegas cooperativas, cooperativas agrícolas com secção vitivinícola, seus cooperadores, uniões ou federações de adegas cooperativas e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, filiados na associação sindical outorgante;
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.