3 -A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correcção de eventuais erros no prazo de 30 dias, sendo que caso findo esse prazo não forem corrigidos os erros detectados a declaração é considerada sem efeito.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Junho de 2010.
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Instruções de preenchimento
A declaração modelo n.º 39 é de entrega obrigatória pelas entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa, rendimentos de capitais a que se refere o artigo 71.º do Código do IRS ou quaisquer rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a (euro) 25.
A declaração deve ser apresentada através de transmissão electrónica de dados, dentro do prazo previsto na alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do IRS.
O preenchimento da declaração deve efectuar-se conforme se indica:
Quadro 1 - indicar o número de identificação fiscal do declarante, entidade que se encontra obrigada a efectuar a retenção na fonte.
Quadro 2 - indicar o número de identificação fiscal do técnico oficial de contas, sempre que a entidade se encontre obrigada nos termos da legislação fiscal.
Quadro 3 - indicar o ano da exigibilidade do imposto, nos termos da legislação fiscal.
Quadro 4 - indicar o código do serviço de finanças da sede ou domicílio fiscal da entidade declarante.
Quadro 5 - assinalar com uma cruz se se trata da primeira declaração ou de uma declaração de substituição, sendo que esta substitui toda a informação da primeira.
Quadro 6:
Campo 6.1, «NIF do titular» - indicar o número de identificação fiscal do titular dos rendimentos. No caso de contitularidade de rendimentos estes devem ser imputados a cada um dos titulares na proporção da respectiva quota.
Campo 6.2, «Código dos rendimentos» - neste campo deverá ser inscrito o código correspondente ao tipo de rendimento, de acordo com a seguinte tabela que integra estas instruções.
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Campo 6.3, «Montante dos rendimentos» - os rendimentos devem ser indicados pelo seu valor ilíquido de retenção. Os que beneficiam de exclusão (códigos 05, 06, 08 e 09) devem ser indicados pela totalidade incluindo a parte excluída.
Campo 6.4, «Montante do imposto retido» - deve ser indicado o montante total de imposto retido sobre os rendimentos referidos no campo 6.3.