Artigo 1.º
Ficam os SSPSP autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de higiene e limpeza e tratamento de roupa, nas diversas instalações, para os anos de 2018 e 2019, até ao montante máximo de (euro) 340.692,64, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.