e)Ter sido submetidos e ter reagido negativamente, durante os últimos 15 dias do período de isolamento, aos seguintes testes ou tratamento:
1) Uma prova de seroaglutinação, efectuada de acordo com o método fixado no anexo F da Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho, que revele um título brucélico inferior a 30 unidades aglutinantes por mililitro, bem como uma prova de fixação do complemento que revele um título brucélico inferior a 20 unidades CEE por mililitro (20 unidades ECFT);
2) No caso de porcos não vacinados, uma seroneutralização ou uma prova ELISA com utilização de todos os antígenos virais e, no caso de porcos vacinados com uma vacina GI com delecção, uma prova ELISA para os antígenos GI;
3) Um teste microscópico de aglutinação para a pesquisa da leptospirose (serovar pomona, grippolyphosa, tarassovi, hardjo, bratislava e ballum) ou terem sido submetidos a um tratamento contra a leptospirose que inclua duas injecções de estreptomicina com 14 dias de intervalo (25 mg por quilograma de peso vivo);
4) Sem prejuízo das disposições aplicáveis em caso de aparecimento de casos de febre aftosa ou de peste suína, havendo reacção positiva a um dos testes atrás enumerados, deve retirar-se imediatamente o animal das instalações de isolamento. Caso o isolamento tenha sido em grupo, a autoridade competente deve tomar todas as medidas necessárias para que os restantes animais sejam admitidos no centro de colheita em conformidade com o presente anexo;