Artigo 1.º
Objeto
Pela presente portaria é aprovada a declaração de registo de operador de plataforma, declaração modelo 61, e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º-J, nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º-C do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, e nos artigos 10.º, 15.º e 16.º do anexo ii àquele decreto-lei.