Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria estabelece os requisitos técnicos e financeiros a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica, bem como algumas regras procedimentais aplicáveis à instrução do respectivo requerimento.
2 -É ainda definido na presente portaria o procedimento de comunicação prévia para o exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica, aplicável aos comercializadores de electricidade devidamente autorizados nos termos do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, na redacção em vigor.