Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir, em 2019, os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços por forma a assegurar a manutenção e assistência técnica dos veículos multimarca, alocados aos Comandos Distritais e Regionais, até ao montante máximo de 1.347.150,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.