Artigo 1.º
Fundos documentais
1 -Os fundos documentais do Ministério dos Negócios Estrangeiros compreendem:
a)Os originais e as cópias certificadas dos actos internacionais subscritos por Portugal;
b)Os arquivos da administração central do Ministério, dos postos diplomáticos e consulares, das missões e representações permanentes de Portugal junto das organizações internacionais, das delegações e missões temporárias e dos organismos dependentes do Ministério;
c)Os arquivos oficiais depositados ou incorporados no Ministério em virtude de alterações orgânicas e ou herança de competências ao nível de órgãos da administração central;
d)Os arquivos ou documentos adquiridos pelo Ministério por compra, doação ou depósito, em virtude do seu interesse histórico-diplomático;
e)Os arquivos diplomáticos anteriores a 1850 confiados à guarda dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
2 -Os arquivos mencionados nas alíneas b) e c) do número anterior dividem-se em:
a)Arquivos correntes - constituídos pela documentação de utilidade administrativa dos diversos serviços internos e externos do Ministério ou dos organismos dele dependentes, que a produziram ou receberam;
b)Arquivo intermédio - constituído pela documentação que perdeu o interesse administrativo imediato, mas que poderá ainda ser útil aos serviços de origem no exercício das suas funções e actividades, ou que poderá possuir valor histórico permanente;
c)Arquivo definitivo (histórico-diplomático) - constituído pelos documentos cujo valor administrativo, probatório, testemunhal ou informativo foi avaliado como permanente pela Comissão de Selecção e Desclassificação referida no artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 285/97, de 22 de Outubro, e nos termos a regulamentar conforme o previsto no § 3.º do mesmo artigo.
3 -A gestão dos arquivos correntes é da responsabilidade dos respectivos serviços detentores da documentação, sob a orientação técnica do Serviço de Arquivo Histórico-Diplomático; a gestão do arquivo intermédio e do arquivo definitivo é assegurada pelo Serviço de Arquivo Histórico-Diplomático.