Fica a PSP autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de viagens e alojamentos para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 2.103.285,36 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:
a) 2019 - 701.095,12 (euro);
b) 2020 - 701.095,12 (euro);
c) 2021 - 701.095,12 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da PSP.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 e 2021 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos à data da sua publicação.
13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.