Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos de aquisição de serviços de manutenção do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCOT), do Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA) e dos Portais de Contraordenações até ao montante máximo de (euro) 192 064,00 (cento e noventa e dois mil e sessenta e quatro euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.