Artigo 1.º
Serviços
1 -Para a prossecução das suas atribuições, o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) dispõe de serviços centrais e regionais.
2 -São serviços centrais:
a)O Departamento de Emergência Médica (DEM);
b)O Departamento de Formação em Emergência Médica (DFEM);
c)O Departamento de Telecomunicações e Informática (DTI);
d)O Departamento de Transportes (DT);
e)O Departamento Financeiro (DF);
f)O Departamento de Recursos Humanos (DRH);
g)O Departamento de Gestão de Recursos (DGR);
h)O Gabinete de Qualidade e Auditoria (GQA);
j)O Gabinete Jurdídico (GJ);
k)O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).
3 -São serviços regionais:
a)A Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRLVT);
b)A Delegação Regional do Norte (DRN);
c)A Delegação Regional do Centro (DRC);
d)A Delegação Regional do Alentejo (DRA);
e)A Delegação Regional do Algarve (DRAL).
4 -Até à efectiva instalação e entrada em funcionamento da Delegação Regional do Alentejo, as respectivas competências são exercidas pela Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.