Artigo 1.º
Fica a Universidade de Lisboa autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução do contrato de prestação de serviços do fiscal único pelo período de 5 (cinco) anos, renovável por igual período, até ao montante global de (euro) 798.000 (setecentos e noventa e oito mil euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.