Artigo 1.º
Autorização para a assunção de compromissos
1 -Fica a AICEP, E. P. E., autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de viagens, alojamentos e serviços conexos, até ao montante máximo de (euro) 1 425 000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e cinco mil euros), acrescidos de IVA, a repartir da seguinte forma:
a)Em 2022: (euro) 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b)Em 2023: (euro) 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c)Em 2024: (euro) 475 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 -O encargo orçamental resultante da execução do contrato não poderá exceder o montante global máximo, referido no número anterior.
3 -Os montantes anuais fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo remanescente apurado do ano anterior.