Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município da Fundão, tendo em vista a empreitada e a fiscalização e coordenação de segurança em obra para a remodelação e ampliação do Destacamento Territorial do Fundão, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1.610.769,13 (euro) (um milhão, seiscentos e dez mil e setecentos e sessenta e nove euros e treze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.