É actualizado o programa de formação da área profissional de especialização de cardiologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 -Duração - 12 meses.
2 -Blocos formativos e sua duração:
a)Medicina interna - 4 meses;
b)Pediatria geral - 2 meses;
c)Obstetrícia - 1 mês;
d)Cirurgia geral - 2 meses;
e)Cuidados de saúde primários - 3 meses.
3 -Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico Interno inicie a formação específica.
4 -Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B - Formação específica
a)Aperfeiçoamento da colheita de dados anamnésticos;
b)Conhecimento da fisiopatologia e etiologia das síndromes mais frequentes;
c)Estabelecimento de raciocínio lógico e sequência diagnóstica na abordagem de situações clínicas diversas;
d)Aprofundamento da indicação e interpretação dos meios complementares de diagnóstico mais frequentemente solicitados pela medicina interna;
e)Consolidação de normas terapêuticas e aprofundamento dos conhecimentos de farmacologia clínica;
f)Correlação dos conhecimentos adquiridos com as síndromes cardiológicas mais frequentes.
5 -Avaliação:
a)Capacidade de execução técnica - 3;
b)Responsabilidade profissional - 3;
c)Interesse pela valorização profissional - 2;
d)Relações humanas no trabalho - 2.
6 -Avaliação final - a classificação obtida na avaliação realizada no decurso do período formativo será valorizada em 60 % da classificação da prova curricular na avaliação final do internato, segundo a legislação aplicável.