Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do protocolo para a reinstalação do Serviço de Finanças de Lousã, na Loja de Cidadão do Lousã, e gestão do respetivo Serviço de Finanças, naquela Loja de Cidadão integrante da Região de Coimbra, encargos estimativos esses que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, quando aplicável:
(ver documento original)