e)Prescrições relativas aos lotes:
I) Superfície de implantação (Sc) - 30%;
II) Índice volumétrico COS - 1,5 m3/m2;
III) Superfície não impermeabilizada - 35% do lote;
IV) A altura de cada corpo de uma edificação não poderá ultrapassar um plano de 45º, definido a partir de qualquer dos limites do lote;
V) O afastamento das edificações ao limite frontal do lote deverá ser igual a metade da respectiva altura, com uma distância mínima de 20 m, sem prejuízo do cumprimento de outros afastamentos, tais como os previstos nos regulamentos das estradas;
VI) Nas faixas de protecção entre as edificações industriais e os limites do lote, apenas serão admitidas construções de baixa altura, tais como portarias e postos de transformação, respeitando-se sempre a distância de 5 m aos limites daquele;
VII) As áreas destinadas a salas de aula, instalações para tempos livres e para actividades culturais, recreativas ou desportivas poderão ser acrescidas à superfície de implantação do lote (Sc), desde que não excedam 5% da área do mesmo;
VIII) As áreas destinadas a instalações de carácter social, como cantina ou messe, posto médico, sala de amamentação, creche, etc., poderão ser acrescidas à superfície de implantação do lote (Sc), desde que não excedam 5% da área do mesmo;
IX) Nos lotes com área inferior a 4000 m2, a superfície destinada a habitação para pessoal afecto à vigilância não poderá ser superior a 130 m2, sem prejuízo do cumprimento das normas de sanidade definidas pela legislação em vigor;
X) Os espaços livres não impermeabilizados e, em especial, a faixa de protecção entre as edificações e os limites do lote deverão ser tratados como espaços verdes plantados de acordo com projecto de enquadramento paisagístico, a submeter à aprovação municipal;
XI) Nos arranjos paisagísticos deverão utilizar-se de preferência espécies indígenas;
XII) O enquadramento de depósitos de armazenagem exteriores às edificações deverá ser efectuado por cortinas de árvores ou arbustos, com uma percentagem de 50% de folha persistente.
Tabela de classificação de estabelecimentos industriais segundo as localizações compatíveis com áreas habitacionais
(ver documento original)
Tabela de classificação de estabelecimentos industriais segundo as localizações compatíveis com áreas industriais
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