Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada para reabilitação do Café Barreiro para a 5.ª Esquadra da PSP do Barreiro para os anos de 2018 a 2022, até ao montante máximo de (euro) 1 235 969,94 (um milhão duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e nove euros e noventa e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.