ARTIGO 1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria n.º
148-D/80, de 31 de Março, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação)
(Entrada em vigor)