Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição e impressão dos boletins de voto para as eleições a realizar no ano de 2019 à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), até ao montante máximo de 900.000,00 (euro) (novecentos mil euros), isento de IVA nos termos dos n.º 2 do artigo 2.º do Código do IVA.