«Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de três veículos de planeamento, comando e comunicações, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante máximo de (euro) 1 997 643,06 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e três euros e seis cêntimos), acrescido do valor do IVA nos termos legais, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 689 963,39, acrescido do valor do IVA nos termos legais, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 34,54 % do contrato.»