Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através do Instituto das Artes, adiante designado por IA, a projectos no âmbito da arte contemporânea, nos domínios das artes plásticas, da arte experimental, da arquitectura e do design, tendo em vista a difusão, promoção e divulgação das obras de criadores nacionais e estrangeiros e a promoção do acesso à sua fruição pública, bem como a integração nos circuitos internacionais das obras de criadores nacionais ou residentes em Portugal.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, podem ser atribuídos apoios à realização, divulgação ou participação em exposições, encontros, mostras e demais eventos da mesma natureza, a efectuar no território nacional ou no estrangeiro, neste caso abrangendo apenas obras de criadores nacionais ou residentes em Portugal.
3 -Os apoios são atribuídos na sequência de concurso público e destinam-se à realização de um projecto que pode contemplar uma iniciativa ou um conjunto de iniciativas.