Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de cuidados de saúde, para o serviço de saúde nos postos clínicos e para as juntas médicas, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 2 618 200,80 €, (dois milhões seiscentos e dezoito mil e duzentos euros e oitenta cêntimos), isento de IVA.