Artigo 1.º
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de Maestro Titular, no montante total de (euro) 212.000,00:
Em 2017 - (euro) 42.500,00;
Em 2018 - (euro) 107.000,00;
Em 2019 - (euro) 62.500,00.