Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de interpretação e tradução em língua gestual portuguesa, para o serviço de atendimento 112, nos anos de 2022 a 2024, até ao montante global de 414 921,60 (euro) (quatrocentos e catorze mil novecentos e vinte e um euros e sessenta cêntimos), isento de IVA, nos termos do n.º 38, do artigo 9.º do CIVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual.