Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho
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e)O IFAP, I. P., publica, na respectiva página da Internet, em www.ifap.pt, uma data limite, nunca posterior a 7 de Julho de 2010, para recepção de novos contratos de destilação ou das adendas aos contratos já aprovados;
f)A aprovação dos novos contratos ou das adendas aos contratos já aprovados e a respectiva notificação são efectuadas, pelo IFAP, I. P., até 23 de Julho de 2010;
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