Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 -Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a assumir a despesa decorrente da aquisição dos equipamentos necessários para apresentação de prova judicial nos Tribunais, incluindo as salas de acolhimento e audição de crianças, previstos na Componente C-18 - "Justiça Económica e Ambiente de Negócios", do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no valor de 5.400.000EUR (Cinco milhões e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 -A despesa referida no número anterior assume a seguinte repartição plurianual, acrescida de IVA:
a)2024: 4.212.000EUR (Quatro milhões e duzentos e doze mil euros);
b)2025: 1.188.000EUR (Um milhão, cento e oitenta e oito mil euros).