Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação da vigência e dos efeitos da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021, de 31 de agosto.
Objeto
Prorrogação da vigência
Continuidade da execução
Coordenação e acompanhamento
Produção de efeitos