Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.
Objecto
Elegibilidade
Limites e impedimentos
Procedimento
Reposição
Controlo
Fiscalização
Norma transitória
Entrada em vigor