Artigo 1.º
Reprogramação dos encargos plurianuais e cobertura orçamental
1 -Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão e fiscalização da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Secundária de Monte da Caparica, em Almada, e coordenação de segurança em obra, de acordo com a seguinte repartição de valores, a acrescer do IVA à taxa legal em vigor:
Em 2018: (euro) 20.586,32 (vinte mil quinhentos e oitenta e seis euros e trinta e dois cêntimos);
Em 2019: (euro) 123.517,94 (cento e vinte e três mil quinhentos e dezassete euros e noventa e quatro cêntimos);
Em 2020: (euro) 61.758,97 (sessenta e um mil setecentos e cinquenta e oito euros e noventa e sete cêntimos).
2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.