Artigo 1.º
É autorizada a IGDN a iniciar os procedimentos tendentes à contratação de uma viatura automóvel em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP) e a proceder à repartição dos encargos orçamentais daí decorrentes, até ao montante máximo de (euro) 24.960,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.