Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 8, «Dinamização do desenvolvimento agro-florestal e rural», da medida AGRIS.
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 8, «Dinamização do desenvolvimento agro-florestal e rural», da medida AGRIS.
Objectivos
Definições, tipologia e conteúdo dos planos de acção
Ajudas a conceder
Beneficiários
Forma e valor das ajudas
Despesas elegíveis
Apresentação das candidaturas
Análise das candidaturas
Parecer da unidade de gestão
Decisão sobre as candidaturas
Contrato de atribuição das ajudas
Obrigações dos beneficiários
Execução do plano de acção
Pagamento das ajudas