Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro
1 -O n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 1384-B/2008, de 2 de Dezembro, republicada pela Portaria n.º 989/2009, de 7 de Setembro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
2 -Em complemento do apoio referido no número anterior e em função do mérito do projecto, pode ser concedida uma majoração máxima de 30 % das despesas elegíveis, financiada através de fundos nacionais, nos termos previstos no anexo iii, respeitando as disposições comunitárias em matéria de auxílios do Estado.
3 -...»