Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar com um máximo de trinta especialistas para integrar as comissões de avaliação, que totalizam o valor de (euro) 815 138,00 (oitocentos e quinze mil cento e trinta e oito euros) e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes:
Ano de 2018 - (euro) 87 630,12 (oitenta e sete mil seiscentos e trinta euros e doze cêntimos);
Ano de 2019 - (euro) 210 068,01 (duzentos e dez mil e sessenta e oito euros e um cêntimo);
Ano de 2020 - (euro) 235 200,60 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos euros e sessenta cêntimos);
Ano de 2021 - (euro) 235 200,60 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos euros e sessenta cêntimos);
Ano de 2022 - (euro) 47 040,12 (quarenta e sete mil e quarenta euros e doze cêntimos).