Artigo 1.º
Objeto
1 -São aprovados os seguintes modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante:
a)Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
b)Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e de pensões - e respetivas instruções de preenchimento;
c)Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados - e respetivas instruções de preenchimento;
d)Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada - e respetivas instruções de preenchimento;
e)Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de herança indivisas - e respetivas instruções de preenchimento;
f)Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais - e respetivas instruções de preenchimento;
g)Anexo I - rendimentos de herança indivisa - e respetivas instruções de preenchimento;
h)Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro - e respetivas instruções de preenchimento.
2 -É mantido em vigor o modelo de impresso relativo ao anexo H - benefícios fiscais e deduções da declaração modelo 3, aprovado pela Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro, sendo, não obstante, aprovadas novas instruções de preenchimento relativas a este impresso, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
3 -São mantidas em vigor as instruções de preenchimento relativas ao anexo G1, aprovadas pela Portaria n.º 303/2021, de 17 de dezembro, sendo, não obstante, aprovado o novo modelo de impresso anexo G1 - mais-valias não tributadas, que se publica em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4 -São mantidos em vigor os seguintes modelos de impressos e respetivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 8/2021, de 7 de janeiro:
a)Anexo E - rendimentos de capitais - e respetivas instruções de preenchimento;
b)Anexo F - rendimentos prediais - e respetivas instruções de preenchimento, tendo estas sido aprovadas pela Portaria n.º 303/2021, de 17 de dezembro;
c)Anexo L - rendimentos obtidos por residentes não habituais - e respetivas instruções de preenchimento.
5 -Os modelos de impressos e instruções aprovados destinam-se a declarar rendimentos dos anos 2015 e seguintes.