Artigo 1.º
Objeto
Fica a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, na qualidade de entidade adjudicante, autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de fornecimento de equipamentos de segurança e controlo de acessos e respetiva instalação, até ao montante global de (euro) 1 520 696, valor ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.