Artigo 1.º
Objecto
O objecto do presente Regulamento é o estabelecimento de regras de oferta comercial pelo operador de rede e da utilização pelos radiodifusores T-DAB das redes de radiodifusão sonora digital terrestre.
Objecto
Conceitos
Oferta da rede
Repartição da capacidade do canal DAB
Direitos dos radiodifusores T-DAB
Obrigações dos radiodifusores T-DAB
Capacidade disponível
Contratos
Conciliação
Informações ao Instituto das Comunicações de Portugal
Acesso à rede T-DAB