Artigo 1.º
A Secretaria-Geral da Administração Interna é autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de quatro viaturas estações rádio móveis para comunicações de emergência SIRESP, para o ano de 2018, até ao montante máximo de (euro) 800.000,00 (oitocentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.