Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Divisão Policial da PSP de Matosinhos, para os anos de 2020 e 2021, até ao montante máximo de 900.000,00 (euro) (novecentos mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.