Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 77-B/2014, de 1 de abril, alterada pela Portaria n.º 235/2014, de 17 de novembro, pela Portaria n.º 284/2017, de 26 de setembro, pela Portaria n.º 92/2022, de 9 de fevereiro, pela Portaria n.º 235/2022, de 12 de setembro, e pela Portaria n.º 268-A/2023, de 23 de agosto, que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos da rede ANA e nos restantes aeródromos e aeroportos.